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XA comissão especial que analisa propostas para instituir a perícia criminal como órgão permanente de segurança pública aprovou nesta terça-feira (25) o relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). O texto desvincula a perícia criminal da Polícia Federal, no âmbito da União, e das polícias civis e militares, nos estados e no Distrito Federal.
O relator apresentou substitutivo no qual consolidou as contribuições da proposição original, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 325/09, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), e da PEC 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramitam em conjunto.
Para Molon, a autonomia da perícia criminal é “um passo fundamental para o combate à impunidade no País”. De acordo com ele, a perícia autônoma é a garantia de que a apuração de crimes seja feita com independência para condenar os culpados e absolver os inocentes.
O relator acatou uma sugestão do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) para permitir que a perícia também seja autônoma em investigações militares. “Poderia ficar prejudicado quem tivesse de se defender no âmbito da Justiça Militar se não pudesse acessar a perícia autônoma”, disse Gonzaga. A mudança foi feita por uma complementação de voto de Molon.
O relator afirmou que o uso da expressão "perícia criminal" no substitutivo não teve o objetivo de excluir da carreira os papiloscopistas, profissionais que identificam pessoas pelas impressões digitais. "Acredito que o caminho seja a unificação das carreiras todas em uma carreira só de perícia, compondo um só órgão de perícia", disse Molon. Segundo ele, essa nova carreira unificada deverá ser criada com a lei complementar para regulamentar a mudança constitucional.
Associações de papiloscopistas se posicionaram contra o texto por achar que ele era excludente e favorecia os peritos criminais, responsáveis pela análise científica de vestígios em crimes para produzir as chamadas provas periciais.
De acordo com o texto aprovado na comissão especial, serão criadas a Perícia Criminal Federal, no âmbito da União, e as perícias criminais no âmbito de cada estado e do DF. Elas deverão ser dirigidas por perito criminal de carreira, instituídas por lei como órgãos permanentes, organizadas e mantidas, respectivamente, pela União e pelos estados e pelo DF.
O substitutivo define que essas perícias serão estruturadas em carreira única e vão destinar-se a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal. No caso dos estados e do DF, também serão autônomas as perícias para apuração de infrações penais de natureza militar.
Segundo o texto, no prazo de 180 dias da promulgação da emenda constitucional, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias, sobre sua organização e funcionamento.
Nas unidades federativas onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia criminal, o governador deverá encaminhar, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na emenda constitucional.
Por fim, o substitutivo define que, até que seja publicada a lei complementar prevista na emenda constitucional a ser aprovada, os atuais peritos criminais federais, da carreira de policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do DF continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara, onde será analisada em dois turnos. Se aprovada, segue para o Senado.
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