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Laudo pericial esclarece identidade em imagens
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Laudo pericial esclarece identidade em imagens
Laudo pericial esclarece identidade em imagens
17 Setembro, 2019

Perito paulista foi contratado para analisar imagens compartilhadas via WhatsApp

Desde a semana passada, conforme informações obtidas junto aos órgãos policiais de Cerro Largo, estão sendo repassadas montagens de fotos, de cunho pejorativo e pornográfico, via WhatsApp.

Foi registrado um Boletim de Ocorrência, pelo artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, por divulgação de pornografia, crime com pena prevista de até 5 anos.

PERÍCIA TÉCNICA

A vítima, inconformada com a falsa acusação, pois não é ela nas imagens que estão sendo compartilhadas, e visando provar a errônea imputação, contratou um perito de São Paulo, o professor Ricardo Caires dos Santos, que é perito em criminalística forense, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, membro da Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF) e presidente da Comissão de Audiovisual da Academia Brasileira de Ciências Criminais (ABCCRIM).

>O perito trabalhou durante todo o final de semana e, na segunda-feira (2), enviou o laudo, que conclui: "Este perito encerra o parecer técnico, em 15 laudas, deixando relatado que foram encontradas edições nas imagens questionadas (pornográficas), também comparadas com fotos de padrão de confrontos. Também não encontraram semelhança de pontos genéticos, que são divergentes da vítima, comparadas com as imagens questionadas. Observado que todas as imagens têm manipulação em pontos de cores, sombreamentos na face, ocultações nos pontos facial para dificultar a identificação real. Por fim, acerca das manipulações nas imagens e a identificação no registro das imagens de uso de photoshop, este perito atesta a invalidação das imagens, não podendo ser imputada à pessoa como se fosse ela nas imagens compartilhadas".

INVESTIGAÇÃO

A investigação segue em andamento, inclusive com a quebra de dados, para identificar os responsáveis pela edição e divulgaçao das fotos.

Cabe destacar que não só a publicação, mas também o compartilhamento de imagens, configuram o crime, sendo passível de reparação cível e criminal.

Fonte: http://lhfranqui.com.br/?pg=noticias&rel=fa9e65691bf1035c4996e0accb9ac4eb

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