O Serviço de degravação ou transcrição consiste em transcrever integralmente e fielmente a fala dos interlocutores para o papel, com registro prévio do nome de cada orador. Segundo definição do dicionário Houaiss, transcrição significa ato ou efeito de transcrever, e por sua vez transcrever segundo o mesmo dicionário é passar para o papel ou equivalente (algo) que está sendo ouvido (p.ex., um texto de discurso, uma música etc.)¹.
Esse serviço pode ser usado para diversos fins, entre eles, registros de reuniões, eventos, pesquisas de marketing, legendagem de filmes ou documentários entre outros, e conforme dito no início deste texto, ele pode ser realizado em diversos idiomas, tais como transcrever ou degravar o áudio original em inglês, passando-o para um papel ou equivalente.
Conforme já mencionado, os serviços de degravação ou transcrição servem para diversos fins, porém alguns deles são altamente sensíveis e exigem alto nível de sigilo, tais como de degravações ou transcrições para registros de reuniões de temas patentários entre outros. Conforme é de se supor, temas sensíveis exigem uma seleção criteriosa do prestador de serviço de degravação, empresas que assinem termos de confidencialidade, que possam comprovar a idoneidade, experiência de serviços realizados, referências etc.
Outro ponto importante a ser considerado em serviços de degravação ou transcrição é a questão sobre qual é o limite legal para a execução deste serviço. A constituição brasileira, e muito provavelmente as constituições ou similares de todos os países do mundo, versam sobre a inviolabilidade das telecomunicações.
Neste sentido, vale dizer que a transcrição ou degravação de escutas telefônicas é um ato que pode ser interpretado como anticonstitucional, exceto quando este serviço está amparado pelo disposto na Resolução nº 59 do CNJ que dispõe sobre a correta utilização da Lei de Interceptação Telefônica.
Porém, nesse caso, vale dizer que a decisão sobre a validade do uso de serviço de transcrição ou degravação a partir de uma interceptação telefônica recai sobre o cliente solicitante, mesmo porque existem diversas decisões proferidas inclusive no STJ sobre a nulidade do uso de uma transcrição ou degravação na juntada de provas;
Att RICARDO CAIRES DOS SANTOS
PERITO JUDICIAL